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Risperidona 3mg (C1) - 30 Comprimidos - Globopharma

Ref: PA.A52A
Marca: GLOBOPHARMA
COMPRIMIDO REVESTIDO
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ATENÇÃO: Venda exclusiva para estabelecimentos de saúde mediante documentação obrigatória.
Documentos exigidos:
Drogarias/Revendedores: CNPJ, CRT, Licença Sanitária, AFE e AE (para controlados). Hospitais/Clínicas/Home Care/Ensino: CNPJ, CRT e Licença Sanitária.
⚠️ Importante: o nome que consta na documentação deve ser o mesmo nome do titular do pedido cadastrado no site.
Envio para atendimento@grupodbv.com.br . Sem envio ou aprovação, o pedido será cancelado em 48h. Nossos medicamentos são de uso hospitalar/ profissional e a venda restrita ao comercío.

Risperidona 3mg (C1) - 30 Comprimidos - Globopharma 

  1. PARA QUE ESTE MEDICAMENTO É INDICADO?

A risperidona é indicada para o tratamento de:

  • Psicoses (por exemplo, esquizofrenia) , atuando sobre transtornos relacionados ao pensamento, às emoções e/ou às atividades, tais como confusão, alucinações, distúrbios da percepção (como ouvir vozes), desconfiança incomum, isolamento da sociedade, ansiedade e tensão;
  • Demência relacionada à doença de Alzheimer (por até 12 semanas, em quadros moderados a graves), para controlar sintomas de agitação, agressividade ou sintomas psicóticos;
  • Mania, caracterizada por humor elevado, expansivo ou irritável, auto-estima aumentada, necessidade de sono reduzida, pressão para falar, pensamento acelerado, redução da atenção ou diminuição da capacidade de julgamento;
  • Irritabilidade associada ao transtorno autista em crianças e adolescentes, incluindo sintomas de agressão a outros, auto-agressão deliberada, crises de raiva, angústia e mudança rápida de humor.
  1. COMO ESTE MEDICAMENTO FUNCIONA?

A risperidona pertence ao grupo dos medicamentos antipsicóticos. Ela atua afetando compostos químicos que permitem a comunicação entre as células nervosas (neurotransmissores), especificamente a dopamina e a serotonina , ajudando a reajustar o equilíbrio entre essas substâncias no organismo. O controle dos sintomas é observado progressivamente com o decorrer do tratamento.

  1. QUANDO NÃO DEVO USAR ESTE MEDICAMENTO?

Você não deve utilizar este medicamento nas seguintes situações:

  • Se for alérgico à risperidona ou a qualquer componente de sua fórmula (a alergia pode se manifestar por erupção na pele, coceira, falta de ar ou inchaço facial) ;
  • Este medicamento contém lactose e não deve ser usado por pessoas com síndrome de má-absorção de glicose-galactose.
  1. O QUE DEVO SABER ANTES DE USAR ESSE MEDICAMENTO?
  • Populações Especiais e Riscos: Pacientes idosos com demência apresentam maior índice de óbito se o medicamento for administrado isoladamente ou com furosemida ; alterações repentinas no estado mental, fraqueza, paralisia facial ou fala arrastada devem ser reportadas imediatamente ao médico. A desidratação deve ser cuidadosamente evitada.
  • Alertas Cardíacos e Sanguíneos: O uso pode provocar risco de alteração grave nos batimentos cardíacos (potencialmente fatal) , sendo contraindicado para quem tem síndrome do QT longo ou arritmia cardíaca. Também foi relatado, raramente, o risco de coágulos de sangue nos pulmões e pernas e redução perigosa de células brancas no sangue.
  • Capacidade de Dirigir: O tratamento pode afetar sua vigilância ou capacidade de reação. Você não deve dirigir veículos ou operar máquinas antes que o médico avalie sua sensibilidade ao medicamento, pois há risco de tonturas, desmaios e quedas.
  • Ganho de Peso e Hábitos: Recomenda-se comer moderadamente, pois a risperidona pode induzir ganho de peso. Não ingira bebidas alcoólicas durante o tratamento.

Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista.A amamentação não é recomendada se você estiver tomando risperidona.

VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA.

Princípio ativo: Risperidona, 3 mg.
Apresentação: Embalagem contendo 30 comprimidos revestidos.
Informativo: Bula do paciente.
Marca: Globo Pharma (Laboratório Globo S.A.).
ANVISA MS: 1.0535.0227
Normativa: RDC nº 96/2008

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